Os dispositivos de proteção contra surtos (DPS) são usados para proteger a instalação elétrica, que consiste no quadro de distribuição, fiação e acessórios, contra surtos de energia elétrica conhecidos como sobretensões transitórias.
Os efeitos de uma sobretensão podem resultar em falha instantânea ou em danos ao equipamento que só se tornam evidentes após um período de tempo mais longo. Os DPS (Dispositivos de Proteção contra Surtos) são geralmente instalados dentro do quadro de distribuição para proteger a instalação elétrica, mas existem diferentes tipos de DPS disponíveis para proteger a instalação de outras entradas de energia, como linhas telefônicas e TV a cabo. É importante lembrar que proteger apenas a instalação elétrica, sem considerar as outras entradas, pode abrir outra via de entrada para tensões transitórias na instalação.
Existem três tipos diferentes de dispositivos de proteção contra surtos:
- DPS tipo 1 instalado na origem, por exemplo, no quadro de distribuição principal.
- Disjuntor de proteção contra surtos (DPS) tipo 2 instalado em quadros de distribuição secundários.
- (Dispositivos de proteção contra surtos (DPS) combinados dos tipos 1 e 2 estão disponíveis e geralmente são instalados em quadros de distribuição).
- Os DPS tipo 3 são instalados próximos à carga protegida. Devem ser instalados apenas como complemento aos DPS tipo 2.
Quando vários dispositivos são necessários para proteger a instalação, eles devem ser coordenados para garantir o funcionamento correto. A compatibilidade entre itens fornecidos por diferentes fabricantes deve ser verificada; o instalador e os fabricantes dos dispositivos são os profissionais mais indicados para fornecer orientações sobre isso.
O que são sobretensões transitórias?
Sobretensões transitórias são definidas como picos de eletricidade de curta duração que ocorrem devido à liberação repentina de energia previamente armazenada ou induzida por outros meios. As sobretensões transitórias podem ser de origem natural ou provocadas pelo homem.
Como ocorrem as sobretensões transitórias?
Os transientes artificiais surgem devido à comutação de motores e transformadores, bem como de alguns tipos de iluminação. Historicamente, isso não representava um problema em instalações domésticas, mas, mais recentemente, as instalações estão mudando com o advento de novas tecnologias, como carregadores de veículos elétricos, bombas de calor ar-água e máquinas de lavar com controle de velocidade, o que tornou a ocorrência de transientes muito mais provável em instalações domésticas.
Sobretensões transitórias naturais ocorrem devido a descargas atmosféricas indiretas, mais provavelmente causadas por um raio que atinge diretamente uma linha de energia ou telefônica aérea adjacente, fazendo com que a sobretensão transitória se propague ao longo das linhas, o que pode causar danos significativos à instalação elétrica e aos equipamentos associados.
Preciso instalar dispositivos de proteção individual (DPIs)?
A edição atual das Normas de Instalações Elétricas da IET, BS 7671:2018, estabelece que, a menos que seja realizada uma avaliação de riscos, deve ser providenciada proteção contra sobretensões transitórias quando as consequências causadas pela sobretensão puderem:
- Resultar em ferimentos graves ou perda de vidas humanas; ou
- Resultar na interrupção de serviços públicos e/ou danos ao patrimônio cultural; ou
- Resultar na interrupção da atividade comercial ou industrial; ou
- Afeta um grande número de indivíduos que residem no mesmo local.
Este regulamento aplica-se a todos os tipos de instalações, incluindo residenciais, comerciais e industriais.
Na edição anterior das Normas de Instalações Elétricas da IET, BS 7671:2008+A3:2015, havia uma exceção para algumas residências que eram isentas dos requisitos de proteção contra surtos, por exemplo, se a instalação elétrica fosse subterrânea. No entanto, essa exceção foi removida e agora a proteção contra surtos é obrigatória para todos os tipos de imóveis, incluindo residências unifamiliares. Isso se aplica a todas as novas construções e imóveis que estejam passando por reformas na fiação elétrica.
Embora as normas de instalações elétricas da IET não sejam retroativas, quando se realiza trabalho num circuito existente dentro de uma instalação que foi projetada e instalada de acordo com uma edição anterior das normas de instalações elétricas da IET, é necessário garantir que o circuito modificado esteja em conformidade com a edição mais recente. Isso só será benéfico se forem instalados dispositivos de proteção contra surtos (DPS) para proteger toda a instalação.
A decisão de adquirir ou não DPS (Dispositivos de Proteção contra Surtos) cabe ao cliente, mas ele deve receber informações suficientes para tomar uma decisão consciente sobre a conveniência de não os utilizar. Essa decisão deve ser baseada em fatores de risco à segurança e em uma avaliação de custo dos DPS, que podem custar apenas algumas centenas de libras, em comparação com o custo da instalação elétrica e dos equipamentos conectados a ela, como computadores, TVs e equipamentos necessários, por exemplo, detectores de fumaça e controles de caldeiras.
A proteção contra surtos pode ser instalada em um quadro de distribuição existente, caso haja espaço físico adequado, ou, se não houver espaço suficiente, pode ser instalada em uma caixa externa adjacente ao quadro de distribuição existente.
Vale a pena também consultar sua seguradora, pois algumas apólices podem estipular que o equipamento deve estar coberto por um seguro de proteção individual (SPD) para que o pagamento seja efetuado em caso de sinistro.

Data da publicação: 22 de agosto de 2025
